Dúvidas sobre nome social
Perguntas Frequentes sobre nome social
Nome social NÃO é apelido.
O nome social é o nome que uma pessoa travesti ou transexual escolhe para ser chamada e reconhecida pela sociedade. O nome social foi estabelecido pelo Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
- Nas inscrições em Editais por meio do Portal do Candidato:
o nome social será adotado automaticamente nos documentos SE, e somente se, o(a) candidato(a) marcar "SIM" na opção de "Possuir Nome Social" no cadastro que realizar no Portal do Candidato
- Nas inscrições em Editais por meio do Google Forms:
o nome social será adotado automaticamente nos documentos SE, e somente se, o(a) candidato(a) marcar "SIM" na opção de "Possuir Nome Social" no Formulário de Inscrição.
Sim.
No ato da matrícula, será necessário solicitar o uso do nome social nos documentos acadêmicos.
Peça orientações ao setor de registro acadêmico do campus.
Fonte: Núcleo de Apoio ao Processo Seletivo do Ensino - NAEPSE
Data publicação:
30 de Março de 2026 às 01:01
Data atualização:
15 de Setembro de 2026 às 12:35