Dúvidas sobre Reservas de Vagas - cotas
Perguntas Frequentes sobre reservas de vagas (Cotas)
Mais informações na página ENTENDA AS COTAS
É uma parte das vagas reservada para grupos específicos, como estudantes de escolas públicas, pessoas com baixa renda, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Por lei, o IFAM reserva pelo menos metade de todas as suas vagas para quem estudou em escola pública.
Essas siglas dividem os grupos de cotas basicamente pela renda:
- LI (Independente de renda): Para candidatos que estudaram em escola pública, sem considerar a renda familiar.
- LB (Baixa renda): Para candidatos de escola pública com renda familiar dentro do limite estabelecido por lei.
Dentro desses grupos, ainda existem as divisões para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), Quilombolas (Q) e Pessoas com Deficiência (PCD).
Escolas Públicas são as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público, como os Institutos Federais, as escolas públicas estaduais e as escolas públicas municipais.
Não são consideradas escolas públicas aquelas do SISTEMA S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).
São aqueles que cursaram INTEGRALMENTE o Ensino Fundamental em escolas públicas, desde o 1º (primeiro) até o 9º (nono) ano.
São aqueles que cursaram INTEGRALMENTE o Ensino Médio em escolas públicas, desde o 1º (primeiro) até o 3º (terceiro) ano.
São aqueles que cursaram INTEGRALMENTE o Ensino Médio, desde o primeiro até o terceiro ano, em:
I - escolas públicas; e/ou
II - escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3o do art. 7o da Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Através do Histórico Escolar, onde deve constar o nome da(s) escola(s) e a rede de ensino.
Não.
Poderá concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública apenas quem estudou o Ensino Fundamental COMPLETO (do 1º ao 9º ano) em escola pública.
Não.
Poderá concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública apenas quem estudou o Ensino Médio COMPLETO (do 1º ao 3º ano) em escola pública.
A forma mais simples é apresentar a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.
Se você não tiver CadÚnico, precisará apresentar comprovantes de renda (como contracheques ou carteira de trabalho) de todas as pessoas que moram com você e têm mais de 18 anos, referentes aos últimos 3 meses.
Se você tiver Cadúnico:
Essa informação aparece na Folha Resumo. Observe se a renda familiar bruta mensal per capita é igual ou menos do que 1 salário mínimo. Se for: pode concorrer em cotas para baixa renda.
Se você não tiver o CadÚnico:
Para calcular a renda familiar bruta mensal per capita, o(a) candidato(a) precisará:
- somar os rendimentos dos três meses anteriores à data de inscrição, sejam os rendimentos regulares ou esporádicos, de todos os membros da família com 18 anos de idade ou mais que moram com o(a) candidato(a);
- dividir por 3 (três); e
- dividir pelo total de membros da família.
Sim.
Desde o Processo Seletivo 2024/1 do IFAM, todos os candidatos, inclusive os das cotas, concorrem primeiro nas vagas da Ampla Concorrência.
Se a sua nota for alta o suficiente para ser chamada em Ampla Concorrência, você deixa a vaga da cota livre para o próximo candidato do(s) seu(s) grupo(s) de cota(s).
Sim.
Todos os candidatos, sem exceção, concorrem em Ampla Concorrência.
Além disso, o candidato poderá concorrer em todos os grupos de cotas que puder conforme seu perfil socioeconômico.
Se você for convocado por uma cota, comprovar que atende às regras básicas do edital, mas não comprovar que atender a todas as regras da cota, você será desclassificado de todas as cotas, mas continuará na lista de espera da Ampla Concorrência aguardando sua posição geral.
O candidato deve ter um Laudo Médico que explique qual é a deficiência e o grau dela. O Laudo Médico deve conter obrigatoriamente o código da deficiência (CID). Esse laudo será analisado por um médico do IFAM para confirmar o direito à vaga.
É a reserva para candidatos que se autodeclaram Pretos, Pardos ou Indígenas.
- Pretos e Pardos: caso convocados, precisarão preencher uma autodeclaração e passarão pela banca de heteroidentificação que confirmará as características físicas.
- Indígenas: caso convocados, deverão comprovar documentalmente o pertencimento étnico.
- REGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO DE INDÍGENA (RANI) (se emitido até 2012); OU
- TERMO DE AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA acompanhado da DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO – INDÍGENA.
Para menores de idade, é suficiente apresentar a documentação de um dos pais. Também será necessário comprovar que atende a todas as demais regras do grupo de cotas.
Candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos passarão por uma Comissão de Heteroidentificação.
- A análise é baseada exclusivamente nos aspectos fenotípicos (características físicas) dos candidatos.
- Para a Heteroidentificação, será necessário apresentar: Termo de Autodeclaração de Cor/Raça e Termo de Autorização de uso de imagem/áudio.
- Também será necessário comprovar que atende a todas as demais regras do grupo de cotas.
- DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - QUILOMBOLA; e
- CERTIDÃO DE AUTODEFINIÇÃO (original e cópia), expedida pela Fundação Cultural Palmares.
- Também será necessário comprovar que atende a todas as demais regras do grupo de cotas.
É uma reserva adicional de vagas para quem trabalha ou vive da produção no campo. Para provar, pode-se usar documentos como carteira de trabalho rural, contrato de arrendamento de terra ou declaração de sindicatos rurais.
Sim.
Para recorrer, o candidato deve imprimir, preencher e assinar o Formulário para Interposição de Recurso disponível em Modelos, Simuladores e Checklists e apresentá-lo ao campus em até 2 dias úteis após a notificação do indeferimento.
Sim.
Na interposição de recurso, é permitida a adição de novos documentos que ajudem a comprovar o atendimento às regras do edital.
O recurso será analisado por uma Comissão Recursal diferente da que fez a primeira avaliação.
Eles analisarão a filmagem do seu procedimento, o parecer anterior e a justificativa do seu recurso.
Vale lembrar que não cabe novo recurso contra a decisão desta comissão recursal.
Fonte: Núcleo de Apoio ao Processo Seletivo do Ensino - NAEPSE
Data publicação:
28 de Março de 2026 às 22:24
Data atualização:
31 de Março de 2026 às 13:18