Organograma e Competências DGTI
A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação é o órgão responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à supervisão, à execução e à avaliação da política de Tecnologia da Informação do IFAM

Compete à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação:
I - por políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação do IFAM;
II - normatizar a metodologia de desenvolvimento de sistemas informatizados;
III - prover sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação adequados aos Campi;
IV - zelar pela eficácia dos processos operacionais utilizando- se de tecnologia adequada;
V - controlar e orientar a aplicação e uso de softwares na Instituição;
VI - definir, conjuntamente com os Departamentos Acadêmicos, os planos de utilização dos
laboratórios de informática;
VII - elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação do Instituto
Federal;
VIII - elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento das tecnologias da
informação no Instituto Federal;
IX - propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas
relativos à área de informatização da Instituição;
X - representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XI - supervisionar a execução da política de informatização da Reitoria e dos Campi;
XII - realizar outras atividades afins e correlatas.
Compete a Coordenação Geral de Governança dos Sistemas da Informação:
I. Promover ações de alinhamento estratégico entre TI e o Planejamento Estratégico Institucional;
II. Orientar a aplicação do COBIT (Control Objectives for Information and related Technology);
III. Orientar aplicação da ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
IV. Orientar aplicação das Legislações da SLTI;
V. Orientar aplicação das NBR's referentes à qualidade de TI;
VI. Orientar a arquitetura de infraestrutura;
VII. Executar auditoria de sistemas;
VIII. Adequar processos às conformidades Legais Externas;
IX. Adequar processos às conformidades administrativas internas;
X. Orientar as Coordenações vinculadas a DGTI nas aquisições de recursos computacionais;
XI. Responsável pelo inventário do Parque Computacional;
XII. Realizar o planejamento de aquisições de equipamentos de TI.
Compete a Coordenação Geral de Infraestutura , Redes e Segurança da Informação:
I. Planejar e prover os serviços de administração da rede, do parque de Tecnologia da Informação e de suporte ao usuário;
II. Pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões de segurança de informação e do uso dos recursos disponíveis na rede de computadores do IFAM, mantendo a padronização entre os Campi;
III. Gerenciar o funcionamento da infraestrutura responsável pelos serviços da Tecnologia da Informação;
IV. Analisar e implementar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de Tecnologia da Informação;
V. Prover o suporte operacional em videoconferência;
VI. Administrar o broadcast institucional;
VII. Gerenciar os servidores que compõem o Data Center;
VIII. Manter atualizados os sistemas operacionais dos servidores;
IX. Definir políticas de acesso aos servidores;
X. Manter os backups dos dados computacionais;
XI. Prestar suporte técnico de informática em nível avançado;
XII. Monitorar a rede e serviços no âmbito do IFAM;
XIII. Gerenciar Licenças de âmbito de todo o IFAM;
XIV. Acompanhar atividades de terceiros na área de Infraestrutura e Redes;
XV. Gerenciar sistema de Videoconferência no âmbito da Reitoria;
XVI. Prestar suporte a licitação;
XVII. Gerenciar Sistema de Telefonia da Reitoria;
XVIII. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de Desenvolvimento de Sistemas atribuídas pelo Gerente de Tecnologia da Informação;
XIX. Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
Compete a Coordenação de Soluções de Tecnologia da Informação
I. Administrar e manter os equipamentos operacionais funcionais;
II. Coordenar as atividades de gerenciamento de empresas terceirizadas;
III. Supervisionar o funcionamento e a integridade dos computadores, disponibilizados dentro do IFAM;
IV. Realizar a integração entre os Campi do IFAM visando a padronização de hardware e software;
V. Prover suporte técnico aos usuários da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação e Reitoria;
VI. Administrar os recursos computacionais da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação; e
VII. Manter atualizado o cadastro da configuração dos equipamentos existentes no IFAM.
Compete a Coordenação de Sistemas de Informação
I. Coordenar as atividades de desenvolvimento e atualização de sistemas;
II. Pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas informatizados, mantendo a padronização entre os Campi do IFAM;
III. Prospectar novas tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas;
IV. Garantir, em conjunto com a Coordenação de Infraestrutura e Redes (CIR), a disponibilidade dos sistemas de informação do IFAM;
V. Analisar, desenvolver, integrar e implantar projetos de sistemas de informação;
VI. Documentar os sistemas;
VII. Administrar sistemas de informação;
VIII. Prestar suporte às unidades na implantação dos sistemas de informação;
IX. Realizar treinamento e orientação no uso dos sistemas de informação;
X. Garantir a integridade dos dados dos sistemas;
XI. Acompanhar as atividades de terceiros na área de desenvolvimento de sistemas;
XII. Identificar as necessidades de novas funcionalidades do Sistema Acadêmico;
XIII. Administrar conjuntamente com a Coordenação de Comunicação Social e Eventos o portal Institucional;
XIV. Realizar abertura de ordens de serviço;
XV. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de Desenvolvimento de Sistemas atribuídas pelo Diretor de Tecnologia da Informação.