Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP


O QUE É?


O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o documento que consolida as necessidades de capacitação e desenvolvimento dos servidores de um órgão ou entidade. Mais do que um simples cronograma de cursos, o PDP funciona como um norteador estratégico, alinhando as ações de aprendizagem aos objetivos organizacionais.

O propósito é garantir que o corpo técnico possua as competências necessárias para entregar serviços de excelência à sociedade, promovendo uma cultura de aprendizado contínuo e valorização profissional.

A elaboração do PDP depende diretamente do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND), realizado anualmente junto aos servidores e suas respectivas chefias. Este diagnóstico é fundamental por diversos motivos:

Identificação de Lacunas: Mapeia a diferença entre as competências atuais do servidor e as exigências de suas atribuições.
Eficiência dos Recursos: Garante que o investimento em capacitação seja direcionado para áreas prioritárias, evitando gastos com treinamentos que não agregam valor à missão institucional.
Engajamento e Valorização: Ao ouvir o servidor sobre suas dificuldades e aspirações, a instituição promove um ambiente de maior motivação e pertencimento.
Planejamento Antecipado: Permite a organização logística e orçamentária das ações de desenvolvimento para o exercício seguinte.

Vale enfatizar que, a participação ativa de cada servidor no LND é um compromisso com a própria carreira e com a melhoria dos processos internos da instituição.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


O Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Administração Pública Federal, é regido por legislação robusta na gestão de pessoas, tendo como principais dispositivos legais:

  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019: Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/90, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021: Estabelece orientações quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019 .

ATENÇÃO: O artigo 3º, do referido decreto, determina que cada órgão e entidade integrante do SIPEC elabore anualmente o respectivo Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.

A observância a estas normas assegura que o desenvolvimento do servidor seja tratado como um direito e um dever, pautado pelos princípios da transparência, impessoalidade e na constante busca pela eficiência administrativa.

CONHEÇA O PDP DO IFAM



ENTENDA MAIS


Para maiores informações e detalhes sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), acesse o site do GOV.BR, na área PNDP e conheça os serviços disponibilizados (Clique aqui).

Fonte: PROGESP

Data publicação: 10 de Maio de 2026 às 05:26 Data atualização: 12 de Maio de 2026 às 08:57

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