LEGISLAÇÃO PERTINENTE À GESTÃO DE PESSOAS
| AFASTAMENTOS |
AFASTAMENTO |
PARA QUALIFICAÇÃO |
Aprova o Regulamento do Programa de Capacitação e Qualificação de Pessoal Institucional – PCQPI/IFAM – Processo nº 23443.023026/2020-74 |
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE |
TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO (CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO) |
Esclarece sobre: carga horária curta, média e longa duração |
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Aprova o Regulamento do Programa de Capacitação e Qualificação de Pessoal Institucional – PCQPI/IFAM – Processo nº 23443.023026/2020-74 |
| APORTE FINANCEIRO PARA QUALIFICAÇÃO |
Aprova o Regulamento do Programa Institucional de Incentivo à Qualificação continuada dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM. |
| INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO |
Entendimentos adicionais sobre requerimento do pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação com a apresentação de comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação. |
| LICENÇAS |
LICENÇA PARA |
CAPACITAÇÃO |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 SGP-ENAP |
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas |
Aprova o Regulamento do Programa de Capacitação e Qualificação de Pessoal Institucional – PCQPI/IFAM – Processo nº 23443.023026/2020-74 |
| PROGRESSÕES |
PROGRESSÃO |
POR MÉRITO |
Expede Normas Complementares para a execução do Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987. |
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Aprova o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que o art. 24 da Lei no. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto no. 5.825, de 29 de junho de 2006 e Lei no. 11.784/08, que alterou o art. 6o, e inclui os§6o, 7o e 8o do art. 10, alterou os artigos 10, 12 e §2o do art. 12, da Lei no. 11.091, no âmbito do Instituto |
PROGRESSÃO |
POR CAPACITAÇÃO |
Aprova o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que o art. 24 da Lei no. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto no. 5.825, de 29 de junho de 2006 e Lei no. 11.784/08, que alterou o art. 6o, e inclui os§6o, 7o e 8o do art. 10, alterou os artigos 10, 12 e §2o do art. 12, da Lei no. 11.091, no âmbito do Instituto |