Procedimentos para novos editais Lato e Stricto sensu
O lançamento de editais de seleção para a pós-graduação Stricto e Lato sensu é de competência da PPGI, conforme o Regimento Interno do IFAM aprovado através da Resolução No. 02/CONSUP/IFAM de 28 de março de 2011
O lançamento de editais de seleção para a pós-graduação Stricto e Lato sensu é de competência da PPGI, conforme o Regimento Interno do IFAM aprovado através da Resolução No. 02/CONSUP/IFAM de 28 de março de 2011. Esta ação é executada por comissão instituída pela Diretoria Geral do Campus de origem do curso sob supervisão da DPG e da CPG, uma vez que o processo seletivo será executado pelo campus, sob supervisão da PPGI.
A elaboração do edital deverá seguir as normatizações internas do IFAM seguindo as Resoluções abaixo, bem como as regulamentações estipuladas nos PPCs (Lato sensu) ou Regimentos internos (Stricto sensu) dos cursos.
- Resolução n° 154-CONSUP/IFAM, de 19 de novembro de 2019: aprova o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
- Resolução Nº 077/CONSUP/IFAM, DE 11 de setembro de 2025: Aprova o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM.
- Resolução n° 52-CONSUP/IFAM, de 02 de junho de 2022: aprova o Regulamento das Políticas de Ações Afirmativas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM.