FAM aprova regulamento para escolha das Comissões Eleitorais Locais e Central dos campi Iranduba, Itacoatiara e Manacapuru

FAM aprova regulamento para escolha das Comissões Eleitorais Locais e Central dos campi Iranduba, Itacoatiara e Manacapuru

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O Conselho Superior do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) aprovou, por meio da Resolução nº 108/CONSUP/IFAM, de 27 de outubro de 2025, o regulamento que estabelece as normas e o cronograma para o processo de consulta à comunidade acadêmica voltado à escolha das Comissões Eleitorais Locais e da Comissão Eleitoral Central. Essas comissões serão responsáveis por conduzir o processo de eleição dos novos Diretores(as)-Gerais dos campi Iranduba, Itacoatiara e Manacapuru, para mandato complementar ao do atual reitor (2023–2027).

O regulamento reforça o compromisso do IFAM com a gestão democrática e a participação igualitária da comunidade escolar, assegurando a representatividade dos três segmentos institucionais: docentes, técnico-administrativos e discentes. Cada comissão será composta por três representantes titulares e três suplentes de cada segmento, escolhidos por votação entre seus pares.

A votação ocorrerá por meio do sistema eletrônico Helios Voting, adotado como plataforma oficial de votação virtual do IFAM. O sistema garante segurança, sigilo e transparência, permitindo auditoria aberta ao público. Além disso, serão disponibilizados pontos de acesso com computadores e internet nos campi, para assegurar a ampla participação de servidores e estudantes.

Fique atento ao Cronograma e etapas

O regulamento detalha as etapas do processo eleitoral, que vão desde a inscrição dos candidatos até a apuração e homologação dos resultados. As inscrições para as comissões eleitorais locais ocorrem nos dias 29 e 30 de outubro, e a votação será realizada no dia 6 de novembro de 2025, das 8h às 20h (horário de Manaus). A apuração será transmitida ao vivo pelos canais oficiais do IFAM, reforçando a transparência do processo.

O regulamento também prevê regras éticas para a campanha, proibindo o uso de recursos institucionais e práticas que possam comprometer a isonomia entre os candidatos. São vedadas ações que perturbem as atividades acadêmicas, causem danos ao patrimônio ou utilizem indevidamente meios institucionais. O documento destaca que a conduta ética e o respeito mútuo são pilares fundamentais para a integridade do processo eleitoral.

Com a aprovação da Resolução nº 108, o IFAM reafirma seu compromisso com a gestão participativa, fortalecendo os valores de democracia, transparência e responsabilidade institucional. O processo eleitoral representa um passo importante para garantir a continuidade das ações administrativas e pedagógicas nos campi, em sintonia com o projeto institucional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Eleição para composição das comissões eleitorais de campus 2025 - DISCENTES

Eleição para composição das comissões eleitorais de campus 2025 - DOCENTES

Eleição para composição das comissões eleitorais de campus 2025 - TAES

Resolução nº 108/CONSUP/IFAM, de 27 de outubro de 2025