IFAM acata recomendação do Ministério Público Federal e institui diretrizes sobre laicidade na comunicação institucional

Instituto responde dentro dos prazos legais, publica o inteiro teor da recomendação e adota nota técnica com critérios claros para o tratamento de conteúdos de dimensão religiosa em seus canais oficiais

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) informa que recebeu, do Ministério Público Federal (MPF), a Recomendação nº 02/2026/14º Ofício/PR-AM, expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.13.000.001659/2026-17. O documento trata da observância dos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da impessoalidade na comunicação institucional da autarquia.

O IFAM acatará integralmente a recomendação. A decisão reafirma o compromisso da instituição com a legalidade, com a transparência de seus atos e com o melhor interesse da sociedade amazônica.

O que diz a recomendação

O MPF recomenda que o IFAM: não veicule, em seus canais oficiais, conteúdos que configurem proselitismo religioso ou promoção de doutrinas confessionais; trate feriados e datas de origem religiosa em caráter informativo e histórico; institua, em até 45 dias, diretrizes formais para orientar as equipes de comunicação sobre os limites constitucionais da laicidade e da impessoalidade; e dê ampla publicidade ao documento, com afixação na Reitoria e divulgação de seu inteiro teor no site institucional.

A publicação desta notícia e a disponibilização do inteiro teor da recomendação, assim como da nota técnica atendem a essa última medida e expressam a compreensão do IFAM de que a transparência é o caminho para uma gestão pública de excelência.

Providências adotadas

Em cumprimento à recomendação, o IFAM instituiu nota técnica com diretrizes claras para o tratamento de conteúdos de dimensão religiosa e cultural na comunicação institucional. O documento, elaborado pela Coordenação Geral de Comunicação Social e Eventos (CGCSE) e destinado a todos os setores de comunicação da Reitoria e dos campi, estabelece:

  • a vedação a proselitismo, linguagem devocional e manifestação de adesão institucional a qualquer credo bem como a qualquer forma de hostilidade religiosa;
  • os critérios para a cobertura, em enfoque informativo, educativo e cultural, das manifestações que integram o patrimônio cultural brasileiro e amazônico, nos termos dos artigos 215 e 216 da Constituição;
  • um teste objetivo de adequação editorial, aplicado antes de qualquer publicação com elemento religioso, baseado em cinco critérios: finalidade, enquadramento, isonomia, vínculo institucional e impessoalidade;
  • o tratamento isonômico das diversas tradições religiosas e o compromisso com o combate à intolerância religiosa nos canais do Instituto;
  • o planejamento prévio, em calendário anual, das coberturas de datas e manifestações culturais, garantindo decisões editoriais técnicas e impessoais.

As diretrizes também integram a revisão da Política de Comunicação do IFAM, em elaboração para deliberação do Conselho Superior (Consup), que incorporará um capítulo específico sobre laicidade, neutralidade religiosa e tratamento das manifestações culturais.

Laicidade e liberdade de crença caminham juntas

O IFAM reafirma que a laicidade do Estado, prevista no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, existe para proteger a liberdade de consciência e de crença de todas as pessoas direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso VI. A instituição respeita integralmente a fé e as convicções de seus estudantes, servidores e da comunidade, em sua dimensão individual e coletiva, inclusive a liberdade de expressão de cada pessoa em seus espaços e perfis pessoais.

A comunicação institucional, por sua vez, é um espaço público e de todos: deve informar, educar e valorizar a cultura, sem professar nem hostilizar credo algum. É esse equilíbrio entre o respeito à pluralidade religiosa da sociedade amazônica e a neutralidade dos canais oficiais que as novas diretrizes asseguram.

Compromisso com a sociedade

O atendimento à recomendação do MPF dentro dos ritos e prazos legais integra o esforço permanente do IFAM de aperfeiçoamento de seus processos de comunicação pública. A instituição entende que responder com transparência aos órgãos de controle, corrigir rotas quando necessário e institucionalizar critérios claros são práticas de uma gestão comprometida com o interesse público.

O IFAM seguirá informando a comunidade acadêmica e a sociedade sobre as etapas de implementação das diretrizes e da nova Política de Comunicação.

• Recomendação nº 02/2026/14º Ofício/PR-AM

Nota Técnica 01/2026

Com informações da Coordenação Geral de Comunicação Social e Eventos (CGCSE/Reitoria).