Corregedoria

A Corregedoria é o órgão responsável pela correição, atuando nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das penalidades correspondentes

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Portarias e Modelos de Documentos

Modelos

Principais Modelos Para Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário

Modelo de Requerimento - Requerimento padrão para solicitações ao DECOR.

Modelo de Declaração de Suspeição/Impedimento - Declaração a ser utilizada por membros de comissões.

Modelo de Termo de Indiciamento - Peça processual padrão para PADs no âmbito do IFAM.

Modelo de Portaria de Instauração - Minuta de portaria para abertura de PAD ou Sindicância.

Manuais

Manual de Processo Administrativo Disciplinar - Guia prático para condução de PADs conforme a Lei nº 8.112/1990. (versão 2025)

Manual de Sindicância Investigativa - Orientações para instauração e condução de Sindicâncias e IPSs no IFAM.

Cartilha de Ética e Conduta do Servidor - Orientações sobre deveres, proibições e responsabilidades dos servidores do IFAM.

Guia de Atuação com Perspectiva de Gênero - Orientações para abordagem de casos com perspectiva de gênero no âmbito do IFAM.

Sobre o Departamento de Correição

O Departamento de Correição (DECOR) é o setor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas responsável pelas atividades de controle interno em âmbito disciplinar. Instituído como uma Unidade Setorial de Correição (USC), o DECOR integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), sob orientação da Controladoria-Geral da União (CGU).

Nossa Missão

Nossa finalidade é garantir a probidade, a legalidade e a responsabilidade na gestão pública federal. Atuamos de forma independente e imparcial, vinculados diretamente ao Gabinete do Reitor, para prevenir e apurar irregularidades administrativas no âmbito do IFAM.

O que fazemos?

As funções do DECOR são voltadas para a integridade institucional e incluem:

  • Prevenção e Orientação: Zelar pela ética e correção nos atos praticados por agentes públicos e pessoas jurídicas que se relacionam com o Instituto.
  • Apuração de Irregularidades: Conduzir investigações preliminares, sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD) para apurar possíveis infrações funcionais ou contratuais.
  • Mediação e Conciliação: Fomentar práticas de mediação de conflitos e aplicar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em casos de menor potencial ofensivo, visando a melhoria da convivência acadêmica.
  • Combate ao Assédio: Atuar em parceria com a Ouvidoria e a Comissão de Ética no enfrentamento ao assédio e outras violações de integridade.

Compromisso com o Sigilo

É importante destacar que todas as atividades do DECOR são pautadas pelos princípios da confidencialidade e do sigilo legal, garantindo a proteção das informações e o respeito ao devido processo legal.

Nota: As atividades de correição possuem natureza distinta das ações de auditoria, fiscalização ou ouvidoria.

Port. nº 2027.2023

Port. nº 1977.2023

RESOLUÇÃO Nº 114/2025/CONSUP/IFAM, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONTATO:

Responsável: Carlos Yuri Barros de Souza

E-mail: cgpad@ifam.edu.br

Legislação

Lei nº 8.112/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais. Fundamento principal do regime disciplinar no IFAM.

Lei nº 11.892/2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional e cria os Institutos Federais, incluindo o IFAM.

Decreto nº 5.480/2005 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e a atuação das corregedorias.

Lei nº 13.431/2017 - Estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Lei nº 7.716/1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, com aplicação nos procedimentos disciplinares.

Relatório de Gestão Correcional 2025

Registre uma Ocorrência

Sua contribuição é fundamental para a integridade institucional. Todas as manifestações são analisadas com seriedade e sigilo.

O DECOR recebe as denúncias por meio da Ouvidoria do IFAM, canal oficial responsável pelo acolhimento e encaminhamento de manifestações relativas a irregularidades praticadas por servidores no exercício de suas funções.

Após o recebimento pela Ouvidoria, a manifestação é encaminhada ao DECOR, que realizará o juízo de admissibilidade e decidirá sobre as providências cabíveis com base na legislação vigente.

  • Sigilo da identidade do denunciante, quando solicitado
  • Análise criteriosa de todas as manifestações recebidas
  • Comunicação ao denunciante identificado sobre as providências adotadas
  • Proteção contra retaliações ao servidor denunciante
  • Possibilidade de denúncia anônima
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