CPA - Comissão Própria de Avaliação

Conforme consta em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 61-CONSUP/IFAM. de 13 de novembro de 2017: Art. 1". A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA é uma Comissão constituída por Ato Legal do gestor da lES, tendo como base legal a Lei 10.861/2004. A CPA se constitui como órgão de condução dos processos internos e externos de avaliação da lES. No IFAM, essa importante comissão é dividida em: CPA Central (Sistêmica) e CPA Local (dos Campi). Art. 2". A CPA Central integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES de acordo com o art. 11 da Lei n° 10.861 de 14 de abril de 2004) e atuará com autonomia, no âmbito de sua competência legal, nas áreas acadêmica e administrativa do IFAM, bem como em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição. Art. 3". A CPA Local constitui parte integrante do processo de avaliação da instituição, atuando nas áreas acadêmica e administrativa do campus, apoiando e executando as demandas da CPA Central, com autonomia, no âmbito de sua competência legal, em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes no âmbito do campus ou campus avançado.

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