Plano Diretor de TIC 2020-2023
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

COMUNICADO
A presente comunicação tem como objetivo justificar o atraso na elaboração do novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do IFAM.A elaboração do PDTI é um processo que deve estar intrinsecamente alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da instituição. Conforme a Resolução Nº 076/CONSUP/IFAM, de 10 de setembro de 2025, o novo PDI (2025-2029) foi submetido à apreciação e aprovado pelo Conselho Superior do IFAM (CONSUP).
Visto que o novo PDI é o documento-marco que servirá de base para o direcionamento estratégico do PDTI, a sua aprovação era uma etapa prévia e essencial para que pudéssemos dar início aos trabalhos de elaboração do novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação. Anteriormente, a versão vigente do PDI vinha sendo prorrogada, conforme as Resoluções Nº 085/CONSUP/IFAM, de 28 de dezembro de 2023, e Nº 092/CONSUP/IFAM, de 27 de dezembro de 2024, enquanto a elaboração do novo PDI estava em andamento.
Com a recente aprovação do novo PDI, podemos agora iniciar oficialmente os trabalhos de elaboração do novo PDTI.
O presente PDTIC tem período de validade para o quadriênio 2020-2023. O documento abrange o IFAM que é composto pela Reitoria e os Campi de Manaus- Centro, Manaus Distrito Industrial, Manaus Zona Leste, São Gabriel da Cachoeira, Coari, Tabatinga, Presidente Figueiredo, Maués, Lábrea, Parintins, Eirunepé, Tefé, Itacoatiara , Humaitá , Manacapuru, Iranduba e Boca do Acre além de definir o conjunto de recomendações que deverão nortear os direcionamentos e investimentos, visando aprimorar a gestão da TI nas Unidades do IFAM.
Anexo - Plano de Capacitação de TIC
Portaria Nº 854-GR/IFAM, de 1º de julho de 2020 (Aprova o PDTI 2020/2023 do IFAM)
Resolução Nº 076/CONSUP/IFAM, de 10 de setembro de 2025 ( Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2025/2029 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM. )
Resolução Nº 085/CONSUP/IFAM, de 28 de dezembro de 2023 ( Autoriza, ad referendum do Conselho Superior, a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2019-2023, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, até 31 de dezembro de 2024. )
Resolução Nº 092/CONSUP/IFAM, de 27 de dezembro de 2024 ( Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a prorrogação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFAM por 6 meses a partir de 27/12/24. )