Institucional
A página da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI) do IFAM detalha suas atribuições, como coordenar o planejamento estratégico e controlar o orçamento da instituição. A DPDI é responsável pela elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que define a missão, visão e metas do IFAM. Além disso, atua na articulação entre a reitoria e os campi, promovendo a equidade institucional e o aprimoramento da gestão. A diretoria também representa o IFAM em fóruns específicos e responde a órgãos de controle interno e externo
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: Carlos Tiago Garantizado - tiago.garantizado@ifam.edu.brSecretário Executivo: Rodrigo Diniz da Costa - rodrigo.diniz@ifam.edu.br
Plano de Desenvolvimento InstitucionalAtualização da Estrutura Organizacional - IFAMEstruturas e Regimento - IFAMIndicadores PRODINPlano de Capacitação - PRODINAcompanhamento de Projetos - PRODINOrçamento - PRODINComitê de Desenvolvimento InstitucionalPainel Matriculas - IFAM
São competências da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:
I - coordenar, controlar e superintender as atividades dos setores a ela vinculados;
II - coordenar o planejamento e a execução das atividades de sua unidade
III - implementar ações visando ao constante aprimoramento do processo de captação e de atualização de dados institucionais;
IV - elaborar e dar ampla publicidade aos produtos que retratem e possibilitem uma análise do desenvolvimento institucional do IFAM;
V - definir em conjunto com a pró-reitoria de administração a elaboração do orçamento dos campi e reitoria, em conformidade com o plano de ação/ e matriz de execução;
VI - definir o plano interno orçamentário da reitoria e de suas unidades organizacionais vinculadas;
VII - coordenar e controlar o orçamento de sua unidade, contida no plano de ação/planejamento estratégico;
VIII - apresentar à reitoria o relatório anual das atividades desenvolvidas pela sua unidade;
IX - coordenar, superintender e exercer as atividades e funções que lhe forem delegadas pela reitoria;
X - representar o IFAM nos fóruns específicos e quando se fizer necessário;
XI - atuar na articulação da reitoria com os campi;
XII - atuar no planejamento estratégico do instituto federal, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento dos campi;
XIII - colaborar com a reitoria na promoção de equidade institucional entre os campi, quanto aos planos de investimentos do instituto federal;
XIV - propor alternativas organizacionais, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do instituto federal;
XV – Elaborar, Acompanhar e Fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFAM.
XVI - decidir sobre os processos relacionados à sua área de atuação, cabendo recurso ao reitor, ressalvadas as matérias de competência exclusiva
XVII - coordenar a elaboração de respostas às solicitações emanadas dos órgãos de controle interno e externo
CONTATO:Telefone - Whatsapp: +55 (92) 982576497E-mail: prodin@ifam.edu.br ou dpdi@ifam.edu.br