Institucional

A página da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DPDI) do IFAM detalha suas atribuições, como coordenar o planejamento estratégico e controlar o orçamento da instituição. A DPDI é responsável pela elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que define a missão, visão e metas do IFAM. Além disso, atua na articulação entre a reitoria e os campi, promovendo a equidade institucional e o aprimoramento da gestão. A diretoria também representa o IFAM em fóruns específicos e responde a órgãos de controle interno e externo

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Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: Carlos Tiago Garantizado - tiago.garantizado@ifam.edu.brSecretário Executivo: Rodrigo Diniz da Costa - rodrigo.diniz@ifam.edu.br
Plano de Desenvolvimento InstitucionalAtualização da Estrutura Organizacional - IFAMEstruturas e Regimento - IFAMIndicadores PRODINPlano de Capacitação - PRODINAcompanhamento de Projetos - PRODINOrçamento - PRODINComitê de Desenvolvimento InstitucionalPainel Matriculas - IFAM
São competências da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

I - coordenar, controlar e superintender as atividades dos setores a ela vinculados;

II - coordenar o planejamento e a execução das atividades de sua unidade

III - implementar ações visando ao constante aprimoramento do processo de captação e de atualização de dados institucionais;

IV - elaborar e dar ampla publicidade aos produtos que retratem e possibilitem uma análise do desenvolvimento institucional do IFAM;

V - definir em conjunto com a pró-reitoria de administração a elaboração do orçamento dos campi e reitoria, em conformidade com o plano de ação/ e matriz de execução;

VI - definir o plano interno orçamentário da reitoria e de suas unidades organizacionais vinculadas;

VII - coordenar e controlar o orçamento de sua unidade, contida no plano de ação/planejamento estratégico;

VIII - apresentar à reitoria o relatório anual das atividades desenvolvidas pela sua unidade;

IX - coordenar, superintender e exercer as atividades e funções que lhe forem delegadas pela reitoria;

X - representar o IFAM nos fóruns específicos e quando se fizer necessário;

XI - atuar na articulação da reitoria com os campi;

XII - atuar no planejamento estratégico do instituto federal, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento dos campi;

XIII - colaborar com a reitoria na promoção de equidade institucional entre os campi, quanto aos planos de investimentos do instituto federal;

XIV - propor alternativas organizacionais, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do instituto federal;

XV – Elaborar, Acompanhar e Fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFAM.

XVI - decidir sobre os processos relacionados à sua área de atuação, cabendo recurso ao reitor, ressalvadas as matérias de competência exclusiva

XVII - coordenar a elaboração de respostas às solicitações emanadas dos órgãos de controle interno e externo

CONTATO:Telefone - Whatsapp: +55 (92) 982576497E-mail: prodin@ifam.edu.br ou dpdi@ifam.edu.br