REQUISIÇÃO

O QUE É?

É o ato pelo qual o agente público, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, outros entes federativos e órgãos constitucionalmente autônomos que tenham prerrogativa expressa de requisição.

CONDIÇÃO:

I - A requisição somente pode ser solicitada por órgão ou entidade que possua prerrogativa expressa de requisitar servidor público. 

II - O pedido de requisição não deve ser nominal, cabendo ao órgão requisitado indicar o servidor público de acordo com as atribuições a serem exercidas. A exceção são as requisições da Presidência da República ou Vice-Presidência da República, que podem requisitar nominalmente

REQUISITOS

Para a concretização, são indispensáveis:

I – o pedido do órgão requisitante;

II – a concordância do(a) servidor(a) público(a) indicado.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

A requisição é ato  irrecusável pelo órgão requisitado, se atendidas as condições e requisitos necessários. 

O(a) servidor(a) requisitado(a) para outro órgão ou entidade, permanece vinculado ao órgão de origem, sem interrupção ou suspensão dos direitos e vantagens permanentes garantidos legalmente aos servidores públicos federais, excetuando-se os valores concedidos vinculados ao exercício na Instituição (ex.: auxílio transporte). 

A requisição pode ser concedida durante o estágio probatório, contudo, a contagem do período avaliativo do estágio probatório ficará suspensa, sendo retomada após o efetivo exercício do servidor no seu órgão de origem. 

*Se o(a) servido(a) estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso. Não havendo óbice, o processo poderá seguir o curso para deferimento.

A competência para autorizar a efetivação da Requisição é do Reitor do Instituto, concretizada por meio de publicação de ato no Diário Oficial da União - DOU.

É vedada a previsão de efeitos retroativos nas portarias de cessão ou requisição, bem como a convalidação de atos cujos efeitos já se exauriram.

A requisição independe de exercício para ocupar cargo em comissão ou função de confiança. 

O(a) servidor(a) deverá exercer suas atividades no órgão de origem até que ocorra a publicação do ato de efetivação da Requisição no DOU, sob pena de perda da remuneração, na forma da legislação pertinente. 

É primordial que o setor de pessoal do órgão requisitante informe formalmente ao setor de pessoal do órgão requisitado a data da efetiva entrada em exercício do agente público para fins das atualizações sistêmicas pertinentes à movimentação efetivada.

Compete ao órgão requisitante o controle da frequência do servidor público, bem como seu envio ao órgão requisitado mensalmente.

Será tornado sem efeito o ato de requisição na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão requisitante no prazo máximo de trinta dias contados da publicação da portaria.

A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

O encerramento não pode ser ato unilateral do órgão ou entidade requisitada.

Nas requisições feitas pela Presidência da República e Vice-Presidência da República, há excepcionalidades definidas pela Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023, sendo imprescindível a atenção quanto aos prazos e tramitações nela estabelecidas.

O pedido de requisição deve ser apresentado pelo órgão requisitante, nos moldes estabelecidos na Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022.

COMO SOLICITAR?

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTOOBSERVAÇÃO
1 Ofício do órgão interessado na Requisição, assinado pelo(a) Gestor(a) Máximo(a), atendendo aos moldes estabelecidos na Portaria n° SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022. -
2 Declaração de Concordância, atual e assinado pelo(a) servidor(a) pleiteado(a).
3 Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso. -
4 Declaração do setor de Gestão de Pessoas da Unidade de Lotação, de que não está em gozo de licença ou afastamento. - Caso o servidor tenha tido afastamento anteriormente para cursar capacitação stricto sensu, deverá ser informado se já cumpriu ou não o mesmo período em atividade. -
5 Declaração de "nada consta" da Biblioteca setorial ou geral. -
6 Declaração de "nada consta" do Patrimônio. -
7 Declaração negativa de pendências do Departamento de Administração e Planejamento, ou setores equivalentes. -
8 Declaração negativa de pendências do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setores equivalentes. -

Nas requisições feitas pela Presidência da República e Vice-Presidência da República, são necessários apenas os documentos dos itens 1 e 2, dispensados todos os outros e em tramitação no tempo máximo estipulado pela Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023.

OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.

FLUXO PROCESSUAL
Etapa
Responsável

Atividade
1 Instituição Interessada 1.1 Formaliza no e-mail protocolo.reitoria@ifam.edu.br, o Ofício assinado pelo(a) gestor(a) máximo(a), solicitando a requisição de servidor(a) do IFAM, com as informações necessárias para análise.
2 Setor de Protocolo 2.1 Autua processo administrativo.
2.2 Encaminha o processo à PROGESP.
3 PROGESP 3.1 Define servidor a ser indicado pelo IFAM, com base no perfil profissional solicitado pelo órgão requisitante.
3.2 Encaminha à Unidade de Lotação para manifestação e inserção da documentação complementar, constante no Check-List.
4 Unidade de Lotação 4.1 Gestão de Pessoas:
Adiciona as Declarações de sua competência.
4.2 Servidor(a):
Adiciona a Declaração de Concordância e as Declarações emitidas por outros setores.
4.3 Direção Geral:
Manifesta ciência e relata a situação com base na documentação funcional e nas atividades executadas após análise conjunta com o setor de trabalho do(a) servidor(a) interessado(a) na Requisição e do setor de Gestão de Pessoas.
4.4 Direção Geral:
Encaminha à PROGESP.
5 PROGESP 5.1 Encaminha à CAP.
6 CAP/PROGESP 6.1 Confere e analisa a documentação apresentada.
6.2 Emite manifestação.
6.3 Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.
7 PROGESP 7.1 Encaminha ao Gabinete para emissão de Portaria e publicação no Diário Oficial da União.
8 Gabinete do(a) Reitor(a) 8.1 Emite ato e publica no DOU.
8.2 Insere no processo o ato assinado e a publicação no DOU.
8.3 Encaminha à PROGESP.
9 PROGESP 9.1 Encaminha à CAP.
10 CAP/PROGESP 10.1 Comunica por e-mail a(o) servidor(a), Unidade de lotação e órgão de destino sobre a Portaria publicada..
10.2 Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada.
10.3 Registra a informação nas planilhas internas.
10.4 Envia à Coordenação Geral de Cadastro..
11 CGCAD/PROGESP 11.1 Efetua as atualizações nos sistemas pertinentes.
11.2 Insere no AFD a Portaria publicada.
11.3 Registra no processo as ações executadas.
11.4 Arquiva o processo.
LEGENDA

CAP – Coordenação de Administração de Pessoas

CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - § 5°, art. 93 .

( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )

2. Decreto n° 10.835, de 14 de outubro de 2021.

3. Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022.

4. Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023.

( https://legis.sigepe.planejamento.gov.br )