LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE

O QUE É?

É a licença concedida a(o) servidor(a) por prazo indeterminado e sem remuneração, cujo(a) cônjuge ou companheiro(a) foi deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

A licença é sem remuneração.

É requisito para a concessão, o deslocamento do(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) pleiteante, que desempenha suas atividades no setor público ou no privado e que for deslocado em decorrência de motivo alheio à sua vontade.

O(a) servidor(a) somente estará autorizado(a) a iniciar o usufruto da Licença após a concessão devidamente publicada no Diário Oficial da União – DOU.

A competência para autorizar a efetivação desta Licença é do(a) Gestor(a) Máximo(a) da Instituição de origem, concretizada por meio de publicação de ato no DOU.

A Licença pode ser concedida durante o estágio probatório, contudo, a contagem do período avaliativo do estágio probatório ficará suspensa, sendo retomada após o efetivo exercício do servidor.

Durante as licenças ou afastamentos sem remuneração, o(a) servidor(a) poderá efetuar o recolhimento mensal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

É importante a comunicação do servidor à sua chefia imediata ao formalizar o pedido em comento.

COMO SOLICITAR?

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOCUMENTOOBSERVAÇÃO
1 Requerimento datado e assinado.
2 Ato Oficial que determinou a mudança de localidade do(a) cônjuge ou companheiro(a). ou Diploma de mandato eletivo expedido pelo TSE ou outro documento oficial. Ex.: Portaria, Boletim etc.
3 Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório, com data anterior ao deslocamento. -
4 Cópia dos documentos de identificação com foto, de ambos. Ex.: RG, CNH etc.

OBS: Sugerimos que anexe os arquivos consolidados em pdf e legíveis. Como exemplo de programas que unificam arquivos, há na internet o Ilovepdf, ferramenta online, ou ainda, o programa PDFSAM que pode ser baixado gratuitamente, entre outros.

FLUXO PROCESSUAL
Etapa
Responsável

Atividade
1 Servidor(a) 1.1 Preenche o formulário do requerimento conforme o modelo do IFAM, anexando impreterivelmente a documentação exigida.
1.2 Formaliza o pedido junto ao setor de Protocolo da Unidade de Lotação.
2 Setor de Protocolo 2.1 Autua processo administrativo com o requerimento e documentação adicional.
2.2 Encaminha o processo ao setor de Gestão de Pessoas da Unidade de lotação - Gestão de Pessoas.
3 Unidade de Lotação Setor de Gestão de Pessoas 3.1 Unidade Gestão de Pessoas verifica se consta a documentação necessária e envia à Chefia Imediata do(a) servidor(a).
Chefia Imediata 3.2 Chefia Imediata presta ciência e envia para à Diretoria Geral da Unidade.
Diretor(a) Geral 3.3 Presta ciência e envia à PROGESP.
4 PROGESP 4.1 Encaminha à CAP.
5 CAP/PROGESP 5.1 Confere e analisa a documentação apresentada.
5.2 Emite manifestação.
5.3 Encaminha à PROGESP para conhecimento e deliberação com a Gestão Máxima.
6 PROGESP 6.1 Encaminha ao Gabinete para emissão de ato e publicação no DOU.
7 Gabinete do(a) Reitor(a) 7.1 Emite ato e publica no DOU.
7.2 Insere no processo o ato assinado e a publicação no DOU.
7.3 Encaminha à PROGESP.
8 PROGESP 8.1 Comunica por e-mail a(o) servidor(a) e Unidade de lotação sobre a Portaria publicada.
8.2 Insere no processo o comprovante da comunicação efetuada.
8.3 Encaminha à CAP.
9 CAP/PROGESP 9.1 Registra a informação nas planilhas internas.
9.2 Envia à Coordenação Geral de Cadastro.
10 CGCAD/PROGESP 10.1 Efetua as atualizações nos sistemas relevantes.
10.2 Insere a Portaria publicada no AFD.
10.3 Registra no processo as ações executadas.
10.4 Arquiva o processo.
LEGENDA

CAP – Coordenação de Administração de Pessoas

CGCAD – Coordenação Geral de Cadastro

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 84 e § 5° do art. 20.

( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm )

2. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n° 34, de 24 de março de 2021

( https://legis.sigepe.planejamento.gov.br )