CANCELAMENTO DO RESSARCIMENTO DO PLANO DE SÁUDE

Em caso de exclusão, o servidor titular deve apresentar, através de um processo eletrônico aberto no SIGRH:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano.
  • Declaração ou e-mail da Operadora do plano de saúde, onde conste a data exata do cancelamento do plano de saúde.

FLUXO PROCESSUAL
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Solicita abertura de processo via SIGRH ou protocolo da unidade com I- comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano. II- declaração ou e-mail da Operadora do plano de saúde, onde conste a data exata do cancelamento do plano de saúde
2 Protocolo Realiza abertura do processo e envia a unidade de gestão de pessoas a qual o servidor está vinculado (CGP/DBQVS)
3 CGP/DBQVS A unidade de gestão de pessoas responsável CGP/DBQVS recebe o processo, verifica a documentação e efetiva o cancelamento no siape, informa em despacho e arquiva o processo
CONTE COM NOSSA EQUIPE

Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: dbqs.progesp@ifam.edu.br