Em caso de exclusão, o servidor titular deve apresentar, através de um processo eletrônico aberto no SIGRH:
- Comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano.
- Declaração ou e-mail da Operadora do plano de saúde, onde conste a data exata do cancelamento do plano de saúde.
| Etapa |
Responsável |
Atividade |
| 1 |
Servidor Interessado |
Solicita abertura de processo via SIGRH ou protocolo da unidade com I- comprovação de pagamento do plano de saúde do exercício em vigor até a data de cancelamento do plano. II- declaração ou e-mail da Operadora do plano de saúde, onde conste a data exata do cancelamento do plano de saúde |
| 2 |
Protocolo |
Realiza abertura do processo e envia a unidade de gestão de pessoas a qual o servidor está vinculado (CGP/DBQVS) |
| 3 |
CGP/DBQVS |
A unidade de gestão de pessoas responsável CGP/DBQVS recebe o processo, verifica a documentação e efetiva o cancelamento no siape, informa em despacho e arquiva o processo |
Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação?
Envie um e-mail com a sua dúvida para: dbqs.progesp@ifam.edu.br