AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

O QUE É?

Benefício concedido ao servidor com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, condições de assistência pré-escolar aos seus dependentes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Cópia da certidão de nascimento da criança, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade.
3. Cópia do comprovante de inscrição da criança no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
4. Laudo médico no caso de dependente pessoa com deficiência, comprovando a idade mental de até 5 (cinco) anos, que deverá ser avaliado pela Junta Médica.

FLUXO PROCESSUAL
Etapa
Responsável
Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o SouGOV seguindo o caminho: Requerimentos gerais> requerimentos> solicitar> incluir requerimento> cadastro/alteração de dependente. Em seguida: Preenche os dados de cadastro do dependente, marcando a opção de auxílio pré-escolar indireta. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas/Departamento de Benefícios e Qualidade de Vida Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação.
Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE
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Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: dbqs.progesp@ifam.edu.br