APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

O QUE É?

Acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar.

  • Servidor que preenche requisitos para aposentadoria voluntária deverá solicitá-la 90 dias antes da idade compulsória mediante requerimento, com base no art.41 da portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.360. A partir desse prazo iniciará o processo de aposentadoria compulsória.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
FLUXO PROCESSUAL
Etapa
Responsável
Atividade
1 Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) Solicita ao servidor a documentação necessária via processo.
2 Protocolo Abre processo e encaminha à PROGESP para providências.
3 Secretaria Administrativa da PROGESP Ciência e encaminha para providências.
4 Servidor interessado Encaminha documentação solicitada.
5 Secretaria Administrativa da PROGESP Ciência e encaminha para providências.
6 Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) Analisa o pleito e emite parecer técnico.
7 Secretaria Administrativa da PROGESP Solicita portaria.
8 Gabinete da Reitoria Emite e publiciza portaria.
9 Secretaria Administrativa da PROGESP Notifica o servidor interessado encaminhando a portaria e envia ao NAP para registros funcionais.
10 Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) Procede aos registros funcionais e encaminha o processo ao setor de lotação do servidor para arquivo.
CONTE COM NOSSA EQUIPE

Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: nap.progesp@ifam.edu.br