APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O QUE É?

Aposentadoria voluntária é o Benefício Previdenciário a ser concedido ao servidor público federal que tenha cumprido de forma cumulativa os seguintes requisitos:

a) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher;

b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Ressalvado o caso de aposentadoria especial docente que cumpre critério de redução da idade com base no inciso III § 2º do art. 10 da EC 103/2019. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
FLUXO PROCESSUAL
Etapa
Responsável
Atividade
1 Solicitante Encaminha a documentação ao protocolo solicitando abertura do processo.
2 Protocolo Abre processo e encaminha à PROGESP para providências.
3 Secretaria Administrativa da PROGESP Ciência e encaminha para providências.
4 Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP)o Analise do pleito e emissão de parecer técnico.
5 Secretaria Administrativa da PROGESP Solicita emissão de portaria.
6 Gabinete da Reitoria Emite portaria e publiciza portaria.
7 Secretaria Administrativa da PROGESP Notifica servidor da emissão da Portaria e encaminha ao NAP para providências.
8 Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) Procede aos registros funcionais e encaminha o processo ao setor de lotação do servidor para arquivo.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Emenda Constitucional nº 103/2019 Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Emenda Constitucional nº 88/2015 Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Emenda Constitucional no 70/2012 Acrescenta o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Emenda Constitucional no 47/2005 Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
Emenda Constitucional no 41/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Emenda Constitucional no 20/1998 Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Constituição Federal de 1988 (art. 40) Texto constitucional promulgado em 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas. art 40 trata temas acerca do regime próprio de previdência social.
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