ABONO PERMANÊNCIA

O QUE É?

O abono permanência é o benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, que opte por permanecer em atividade, após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar o requisito para a aposentadoria compulsória.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Requerimento disponível no SIGRH

FLUXO PROCESSUAL
Etapa
Responsável
Atividade
1 Servidor Encaminha documentação ao protocolo solicitando abertura do processo.
2 Protocolo Abre processo e encaminha à PROGESP para providências.
3 Secretaria Administrativa da PROGESP Ciência e encaminha para providências.
4 Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) Analisa o pleito e emite parecer técnico.
5 Secretaria Administrativa da PROGESP Solicita emissão de portaria.
6 Gabinete da REITORIA Emite portaria.
7 Secretaria Administrativa da PROGESP Notifica o servidor interessado encaminhando a portaria e envia ao NAP para registros funcionais.
8 Núcleo de Aposentadorias e Pensões (NAP) Procede aos registros funcionais e encaminha o processo ao setor de lotação do servidor para arquivo. Ou encaminha para a DGP do campus de lotação do servidor (caso não seja servidor da reitoria) para que sejam feitos os registros.
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Dúvidas sobre o fluxo processual ou sobre a legislação? 

Envie um e-mail com a sua dúvida para: nap.progesp@ifam.edu.br