Seja bem vindo(a), se você tem interesse em solicitar transferência da sua matrícula para o IFAM, aqui você encontrará todas informações necessárias. Conheça as modalidades de transferência:
Intercampi: entre campi do IFAM.
Interinstitucional: de outro Instituto Federal para o IFAM.
Ex officio: Para dependentes de servidores públicos federais transferidos por interesse da Nação.
Cursos Técnicos de Nível Médio
Critérios para Solicitação
Existência de vaga no curso desejado.
Correlação de estudos entre disciplinas da instituição de origem e o IFAM.
Existência de cursos afins.
Adaptações curriculares necessárias.
Conclusão do primeiro ano, módulo ou semestre letivo antes da transferência.
Documentos Necessários
Documento de identidade do discente.
Guia de transferência da escola de origem.
Histórico acadêmico completo.
Matriz curricular e ementário das disciplinas cursadas.
Comprovação de transferência funcional (para casos ex officio).
Comprovação de ser dependente de servidor público federal civil ou militar transferido para municípios onde há campus do IFAM (para casos ex officio).
Declaração de existência de vaga emitida pelo Diretor Geral do campus.
Restrições
Não será concedida transferência se o discente:
Estiver em dependência em mais de componente curricular.
Não anexar documentação completa.
Necessitar cursar mais de três disciplinas no processo de adaptação curricular.
For oriundo de ensino médio não profissionalizante, da rede privada ou de instituição não pertencente à Rede Federal de Ensino.
Adaptações Curriculares
Analisadas por equipe técnico-pedagógica, coordenação do curso e docentes.
Cursos de Graduação
Critérios para Solicitação
Os mesmos critérios gerais aplicados aos cursos técnicos de nível médio.
Adicionalmente, requer comprovação de participação no ENADE (quando aplicável).
Documentos Necessários
Todos os documentos exigidos para cursos técnicos.
Comprovante de participação no ENADE (quando aplicável).
Restrições
A matrícula por transferência para disciplinas do semestre em andamento só ocorrerá se menos de 25% do semestre letivo tiver transcorrido. Caso contrário, a matrícula será no semestre subsequente.