Ouvidoria
Olá! Seja bem-vindo! Você está na página da Ouvidoria-Geral do Instituto Federal do Amazonas.
Neste espaço trouxemos as principais informações sobre quem somos, o trabalho que desenvolvemos e como utilizar os nossos serviços.
Visite o menu lateral e conheça um pouco mais sobre a Ouvidoria. Se não conseguiu a informação que desejava, entre em contato conosco.
INFORMAÇÕES GERAIS
Equipe da Ouvidoria-Geral
Ouvidoria-Geral:
- Ouvidor-Geral do IFAM: Rodrigo Diniz Costa
- Ato de designação: Portaria nº 1.573-GR/IFAM, de 01 de novembro de 2024.
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- Secretária: Midiã Naama Conceição da Silva
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Contado:
- Telefone: (92) 98234-1136
- E-mail: ouvidoria@ifam.edu.br
O QUE É UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das seguintes manifestações: reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados pelos órgãos ou entidades públicas. A unidade trabalha para contribuir com a melhoria de práticas e procedimentos dos serviços prestados. Por meio das manifestações recebidas é possível identificar falhas, incongruências, atrasos, inadequações, entre outros problemas, levando, assim, os envolvidos a aperfeiçoá-los e corrigi-los mediante a busca dialogada do consenso.
O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR UMA DEMANDA?
De acordo com a Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, todas manifestações recebidas pela Ouvidoria devem ser cadastradas na plataforma da Controladoria Geral da União (CGU) - o "Fala.Br". Por meio deste sistema recebemos, tratamos e concluímos as manifestações. O Fala.Br visa dar maior segurança e comodidade ao usuário do serviço que pode contar com um sistema integrado, no qual todos os órgãos e entidades da administração pública federal estão cadastrado, sendo a CGU responsável por monitorar as demandas que passam por lá, intervindo sempre que necessário.
TIPOS DE MANIFESTAÇÕES
O usuário pode entrar em contato com a Ouvidoria por meio das seguintes manifestações:
- Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes (acesse aqui);
- Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pelo IFAM (acesse aqui);
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço (acesse aqui);
- Simplifique: sugira uma ideia para desburocratizar o serviço público (acesse aqui);
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração do IFAM (acesse aqui);
- Sugestão: envie uma ideia ou proposta de melhorias para os serviços púbicos (acesse aqui).
ONDE REGISTRAR UMA MANIFESTAÇÃO
Se você deseja registar uma manifestação basta clicar em um dos ícones abaixo e será direcionado para a plataforma Fala.Br. Faça seu cadastro no sistema e registre sua manifestação. Nós iremos recebê-la e assim que possível entraremos em contato com uma resposta conclusiva.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Embora seja obrigatório a utilização da plataforma Fala.Br para o registro das manifestações, a Ouvidoria conta com outros canais de atendimentos, vejamos:
- E-mail: ouvidoria@ifam.edu.br
- Telefone: (92) 98234-1136
- Atendimento presencial: sala da Ouvidoria, no endereço: Av. Ferreira Pena, nº 1109, Centro;
- Carta: entregar no prédio da Reitoria. Endereço: Av. Ferreira Pena, nº 1109, Centro;
- Protocolo: entregar diretamente no protocolo da Reitoria ou por meio do SIPAC.
Contudo, é importante ressaltar que, independentemente do canal de entrada, a manifestação será registrada na plataforma Fala.Br, pelo próprio usuário ou pela Ouvidoria, quando necessário.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
A Ouvidoria atende presencialmente da seguinte forma:
- Terça e quinta das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.
- Endereço: Avenida Ferreira Pena, nº 1109, Centro - prédio da Reitoria
Atendimento on-line:
- De segunda à sexta durante o horário comercial.
NORMAS & REGULAMENTOS
Saiba mais sobre a Ouvidoria
- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, § 3º, I e III;
- Regimento geral do IFAM, art. 54 a 58;
- Instrução Normativa OGU 01/2014;
- Portaria Normativa nº 116, de 18 de março de 2024;
- Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 - dispõe sobre a proteção ao denunciante;
- Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017 - participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
- Ofício Circular 52/2008/OGU/CGU-PR - Orienta as unidades de Ouvidoria do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos a serem adotados quando do recebimento de manifestação anônima;
- Decreto nº 9.






