O Controle Interno terá sua atuação fundamentada nos seguintes princípios:

I - atribuição de responsabilidades,

II - limitação do acesso aos ativos,

III - segregação de funções e rotinas (procedimentos internos, processos e fluxogramas, manuais de instrução),

IV - sistemas de autorizações e aprovações,

V - confrontação entre ativos e registros,

VI - amarrações do sistema; e

VII - linhas de autoridades definidas.

Art. Compete à Coordenação Controle Interno:

I - promover a implantação dos princípios do controle interno no âmbito do IFAM;

II - incentivar a obediência às leis, normas e princípios norteadores da Administração;

III - acompanhar e assistir à Diretoria Executiva nas ações demandadas das diligências dos órgãos do controle interno e externo referentes a ações de controle.

IV - controlar o cumprimento das demandas oriundas do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral da União e da Auditoria Interna direcionadas ao IFAM.

V - emitir relatórios com as atividades desenvolvidas na Coordenação para o Gabinete da Reitoria.

VI - promover treinamento aos gestores e servidores referente ao controle interno;

VII - revisar os documentos de prestação de contas do IFAM;

VIII - encaminhar ao setor de Comunicação e Eventos do IFAM, sempre que necessário, informações referentes a sua competência para a atualização, no portal do IFAM, na internet;

IX - realizar campanhas de prevenção e combate sobre temáticas de controle; e

X - propor ações e melhorias de processos e fluxos, sempre que necessário.

O sistema de controle interno compreende cinco componentes inter-relacionados:

a) Ambiente de controle;

b) Avaliação de risco;

c) Procedimentos de controle;

d) Informação e comunicação; e

e) Monitoramento.


Coordenadora de Controle Interno: Jaciane Noronha Moraes

Contato: cgci@ifam.edu.br