O Controle Interno terá sua atuação fundamentada nos seguintes princípios:
I - atribuição de responsabilidades,
II - limitação do acesso aos ativos,
III - segregação de funções e rotinas (procedimentos internos, processos e fluxogramas, manuais de instrução),
IV - sistemas de autorizações e aprovações,
V - confrontação entre ativos e registros,
VI - amarrações do sistema; e
VII - linhas de autoridades definidas.
Art. Compete à Coordenação Controle Interno:
I - promover a implantação dos princípios do controle interno no âmbito do IFAM;
II - incentivar a obediência às leis, normas e princípios norteadores da Administração;
III - acompanhar e assistir à Diretoria Executiva nas ações demandadas das diligências dos órgãos do controle interno e externo referentes a ações de controle.
IV - controlar o cumprimento das demandas oriundas do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral da União e da Auditoria Interna direcionadas ao IFAM.
V - emitir relatórios com as atividades desenvolvidas na Coordenação para o Gabinete da Reitoria.
VI - promover treinamento aos gestores e servidores referente ao controle interno;
VII - revisar os documentos de prestação de contas do IFAM;
VIII - encaminhar ao setor de Comunicação e Eventos do IFAM, sempre que necessário, informações referentes a sua competência para a atualização, no portal do IFAM, na internet;
IX - realizar campanhas de prevenção e combate sobre temáticas de controle; e
X - propor ações e melhorias de processos e fluxos, sempre que necessário.
O sistema de controle interno compreende cinco componentes inter-relacionados:
a) Ambiente de controle;
b) Avaliação de risco;
c) Procedimentos de controle;
d) Informação e comunicação; e
e) Monitoramento.
Coordenadora de Controle Interno: Jaciane Noronha Moraes
Contato: cgci@ifam.edu.br